JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006653-90.2014.5.01.0481

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006653-90.2014.5.01.0481, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO. Desmerece apreço tema suscitado somente no agravo de instrumento, por flagrante inovação recursal. 2. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. REFLEXOS EM FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA . O substrato fático que dá alento à decisão regional, pelo qual resultou evidenciada a habitualidade quanto ao deferimento dos reflexos das horas extras em férias e 13º salário, inviabiliza o processamento o recurso de revista (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0006653-90.2014.5.01.0481. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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