- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2025
- Data de publicação
- 11/04/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000980-05.2017.5.09.0121, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025
EMENTA: A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO REGIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 832 DA CLT, 489 DO CPC/2015 E 93, IX, DA CF/1988. 2. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES QUE PRATICAVA HABITUALMENTE. NEXO DE CONCAUSALIDADE . PENSÃO MENSAL FIXADA EM 50% DA REMUNERAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICES DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. 3. DANO MATERIAL. PARCELA ÚNICA. DESÁGIO DE 30%. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICES DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 4. DANO MATERIAL. DESÁGIO. INCIDÊNCIA SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos . II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamante, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MATERIAL. DESÁGIO. INCIDÊNCIA SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o TRT determinou a aplicação do deságio de 30% sobre as parcelas vencidas e vincendas do pensionamento. II. Demonstrada violação dos arts. 944 e 950 do Código Civil. III. Transcendência política reconhecida . IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST . C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MATERIAL. DESÁGIO. INCIDÊNCIA SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a possibilidade de incidência do deságio ao pagamento em parcela única da indenização por dano material (pensão mensal) às parcelas vencidas. II. Sobre essa matéria esta Corte Superior tem jurisprudência no sentido da inaplicabilidade do deságio sobre as parcelas vencidas , devendo as prestações já vencidas na data em que efetuar o pagamento da referida parcela única pagas de forma integral. III. A decisão regional que determinou a aplicação do redutor de 30% às parcelas vencidas contraria a jurisprudência desta Corte Superior e viola o art. 944 e 950 do Código Civil. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação dos arts. 944 e 950 do Código Civil, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000980-05.2017.5.09.0121. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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