JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020923-35.2018.5.04.0663

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020923-35.2018.5.04.0663, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: Agravo em Embargos em Agravo em Embargos de Declaração em Recurso de Revista. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. 1. No caso, a Turma deste TST negou provimento ao agravo interposto pelo reclamante e manteve a decisão monocrática do Ministro Relator que deu provimento ao recurso de revista do reclamado para excluir da condenação as horas extras deferidas em relação ao período contratual posterior a 1º/12/2013, diante da constatação de que o quadro fático delineado pelo Regional demonstra que o reclamante era a autoridade máxima das agências em que laborou no período em discussão, não estando subordinado diretamente a ninguém dentro da unidade, bem como exercia atribuições revestidas da fidúcia especial inerente ao cargo de confiança, premissas capazes de atrair a aplicação do art. 62, II, da CLT e o entendimento consubstanciado na Súmula nº 287 desta Corte, os quais foram afastados pelo Regional tão somente em razão da adoção da tese jurídica prevalecente 6 daquela Corte, a qual dispõe que “ Não se aplica ao gerente-geral de agência o art. 62, II, da CLT, considerando a regra específica prevista no art. 224, § 2º, da CLT” . 2. Nesse contexto, não se constata a alegada contrariedade ao verbete sumular supramencionado, na medida em que preceitua que, “ Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT” . 3. Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula nº 126 do TST, porquanto a Turma desta Corte não procedeu ao reexame do quadro fático-probatório fixado pelo Regional, mas tão somente ao reenquadramento jurídico das premissas estritamente delineadas pelo Tribunal a quo , à luz do entendimento adotado por esta Corte Trabalhista sobre a matéria. 4. Outrossim, os arestos colacionados nos embargos revelam-se inespecíficos, a teor da Súmula 296, I, desta Corte, na medida em que não retratam fatos idênticos àqueles consignados no acórdão embargado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020923-35.2018.5.04.0663. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0000018-33.2016.5.17.0011

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA Nº 287 DO TST. 1. No caso, permanece incólume a Súmula nº 287 do TST, pois, como a reclamante era a autoridade máxima no local de trabalho e não se sujeitava a nenhum controle de jornada, desempenhando, portanto, o cargo de gerente-geral da agência bancária, a 5ª Turma procedeu à correta subsunção dos fatos à última parte do…

Agravo 0020475-07.2016.5.04.0122

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/08/2025

EMENTA: I – AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ARTIGO 62, II, DA CLT. APLICABILIDADE. PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ARTIGO 62, II, DA CLT. APLICABILIDADE. PROVIMENTO. Ante po…

Agravo Interno 0020411-26.2017.5.04.0101

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. PROVAS ORAL E DOCUMENTAL. CARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA 287 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL REFORMADO PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO DA PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREMISSAS FÁTICAS CONSIGNADAS NA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. S…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000717-48.2019.5.09.0041

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE "PRIME". FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. EXCEÇÃO DO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que o Reclamante, atuando como gerente "prime", estava incluído na exceção prevista no artigo 224, §2º, da CLT, uma vez que, além de receber gratificação de funçã…

Agravo Interno 0000280-47.2013.5.04.0561

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 26/03/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. 1. A Eg. 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado, quanto ao tema, "para excluir da condenação o pagamento de horas extras e reflexos, inclusive as relacionadas ao intervalo intrajornada e aos cursos ' treinet' e as relativas aos deslocamentos para participação em eventos e reuniões, no período em que o reclamante …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.