JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020411-26.2017.5.04.0101

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
08/08/2025

TST – Agravo Interno 0020411-26.2017.5.04.0101, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 18/06/2025, p. 08/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. PROVAS ORAL E DOCUMENTAL. CARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA 287 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL REFORMADO PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO DA PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREMISSAS FÁTICAS CONSIGNADAS NA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 126 TST. NÃO INCIDÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois não houve reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária, mas subsunção do fato à norma a partir das premissas fáticas expressamente constantes do acórdão regional. Decerto, os gerentes bancários podem ser enquadrados em duas categorias: (a) gerente-geral de agência, com amplos poderes de mando e gestão e percebendo remuneração superior em, no mínimo, 40% à do cargo efetivo; e (b) gerente de agência, com menor poder de gestão e, via de regra, subordinado ao primeiro, com remuneração superior em, no mínimo, 1/3 à do cargo efetivo. II. No caso dos autos, a Corte de origem consignou expressamente que alçada da parte reclamante era superior e que “ a prova oral confirma que o autor era a autoridade máxima na agência ”, o que conduz necessariamente à conclusão de que atuou efetivamente como gerente-geral da agência e atrai a aplicação norma do art. 62, II, da CLT. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020411-26.2017.5.04.0101. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 08/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020475-07.2016.5.04.0122

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/08/2025

EMENTA: I – AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ARTIGO 62, II, DA CLT. APLICABILIDADE. PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ARTIGO 62, II, DA CLT. APLICABILIDADE. PROVIMENTO. Ante po…

Agravo 1001106-62.2020.5.02.0433

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT . HORAS EXTRAS INDEVIDAS. 1. Nos termos do art. 62, II, da CLT, não fazem jus ao pagamento de horas extras os empregados que exercem cargo de gestão, aos quais se equiparam, para esse fim, os diretores e chefes de departamento ou filial. 2 . E, conforme entendimento cristalizado na Súmula 287/…

Agravo Interno 0010051-93.2021.5.03.0012

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE REGIONAL. ARTIGO 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual da Súmula nº 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendênci…

Agravo 0000544-26.2011.5.04.0661

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 287 DESTA CORTE E COM A ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. Discute-se se o reclamante, bancário, que exercia o cargo de Gerent…

Agravo Interno 0020914-53.2018.5.04.0702

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. TEMA APRECIADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. SÚMULA Nº 102, I, DO TST. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se nego…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.