JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001502-45.2010.5.15.0045

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0001502-45.2010.5.15.0045, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS IMPUGNADOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1ºA, I E III, DA CLT. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado foi claro ao registrar que a transcrição integral dos capítulos recorridos no início das razões recursais não atende aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, transcrevendo inclusive, torrencial jurisprudência corroborando com esse entendimento. 2. Assim, os declaratórios apenas refletem o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001502-45.2010.5.15.0045. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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