- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 22/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011838-91.2022.5.15.0044, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 22/05/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E DISSOCIADA DA FUNDAMENTAÇÃO. IRREGULARIDADE QUE IMPEDE O ACESSO À VIA EXTRAORDINÁRIA. 1. A transcrição integral e sequenciada dos tópicos do acórdão regional que serão impugnados, no início das razões recursais não atende ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Não há omissão ou contradição, mas apenas o inconformismo da embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011838-91.2022.5.15.0044. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)
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