JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010003-96.2023.5.03.0002

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0010003-96.2023.5.03.0002, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCORPORADA AO SALÁRIO DO TRABALHADOR. REVOGAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO ART. 468 DA CLT E DA SÚMULA Nº 51, I, DESTA CORTE. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010003-96.2023.5.03.0002. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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