Embargos de Declaração 0000096-10.2022.5.21.0042
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - SINDICATO SUCUMBENTE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – Os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, referentes à omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que impedem o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equ…