- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Embargos de Declaração 0001189-46.2017.5.05.0036, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO RECLAMANTE. EFEITO MODIFICATIVO Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar que, não havendo registro de que tenha sido constatada má-fé pelo Sindicato reclamante (arts. 87, caput , da Lei 8.078/90 e 18 da Lei 7.347/1985), indevida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Embargos de declaração a que dá provimento, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001189-46.2017.5.05.0036. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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