JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021291-15.2016.5.04.0372

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021291-15.2016.5.04.0372, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. DIFERENÇAS DEFERIDAS EM AÇÕES TRABALHISTAS. RECONHECIMENTO E INTEGRAÇÃO. REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. Esta Corte Superior possui entendimento de que, havendo previsão normativa de que a base de cálculo da indenização mensal paga a título de adesão ao PDV, deve compreender as parcelas devidas ao empregado no mês anterior à sua adesão ao Plano, os reflexos das diferenças salariais obtidas em juízo são consectários lógicos, não havendo falar-se em sua exclusão, diante da possibilidade de violação do art. 5.º, XXXVI, da CF. Posto isso, verifica-se que o acórdão encontra-se em harmonia com a jurisprudência deste TST, o que atrai a incidência da Súmula n.º 333. Mantém-se, portanto, a decisão agravada. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021291-15.2016.5.04.0372. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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