JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001232-74.2021.5.05.0122

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

TST – Agravo Interno 0001232-74.2021.5.05.0122, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR FIGURAR NA RELAÇÃO COMO DONA DA OBRA - NÃO DEMONSTRAÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 126 - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. O acórdão regional, em relação à alegação da reclamada de ter figurado como dona da obra, consignou expressamente que, "(...) como bem pontuado e sentença, em que pese a quarta reclamada tenha invoque a sua condição de dona da obra, sob o argumento de haver contratado a terceira reclamada em regime de empreitada global, deixou de indicar o objeto do contrato ou cópia do referido instrumento, de modo a afastar a responsabilidade subsidiária" , concluindo, nesses termos, que se tratava de contrato de terceirização. Sendo assim, para se verificar a premissa fática trazida pela reclamada em suas razões de recurso de revista no sentido de que o contrato realizado com a terceira reclamada é de empreitada, necessário seria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, resultando na aplicação do óbice da Súmula 126 desta Corte. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001232-74.2021.5.05.0122. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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