- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo Interno 0000105-47.2021.5.08.0016, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA - NÃO CONFIGURAÇÃO. A versão defendida pela agravante de que teria havido contrato de empreitada por obra certa, bem como fiscalização, não encontra amparo no quadro fático fixado no acórdão regional, segundo o qual " o contrato celebrado entre asreclamadas(ID5a1e63b- fls.107/143), assim está especificado noobjetodo contrato: ' Execução de obras de construção, montagem e reforma de tanques em Unidades Operacionais da BR e Instalações Industriais de Clientes da BR, na área de atuação da GRECN (BALEM/BAVIC/BAMON/BAMAB).' " ; " pelas provas dos autos, a 2ª reclamada não é uma empresa de construção civil ou incorporadora ", e " não tendo a recorrente Petrobras Distribuidora S/A comprovado ao menos que realizou pesquisas prévias acerca da idoneidade financeira da empresa contratada, há de ser reconhecida a responsabilidade subsidiaria da 2ª reclamada ". Incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000105-47.2021.5.08.0016. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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