- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000457-05.2016.5.05.0035, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PROVA EM CONTRÁRIO. O Regional entendeu que não poderia prevalecer a jornada descrita na petição inicial, em virtude da constatação de divergência com o depoimento pessoal da reclamante e da contradição com a testemunha indicada por ela. Verifica-se então que a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho diante da ausência de juntada dos cartões de pontos em alguns meses pela reclamada foi elidida por prova em contrário, na forma como autoriza a Súmula n.º 338, I, do TST. Logo, também não houve violação do art. 74, § 2.º da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000457-05.2016.5.05.0035. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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