JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000353-89.2014.5.12.0034

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Embargos de Declaração 0000353-89.2014.5.12.0034, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ESCLARECIMENTOS. O benefício da justiça gratuita abrange a isenção de custas e outras despesas judiciais, como os honorários periciais. Com efeito, o relatório técnico auxiliar faz parte da perícia técnica designada pela instância primária, integrando o gênero "despesas judiciais". Sendo beneficiário da gratuidade judiciária, o custeio da avaliação auxiliar deve ser realizado pala União, nos termos da Súmula 457 do TST. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000353-89.2014.5.12.0034. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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