- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 24/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025065-65.2021.5.24.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 24/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JUNTADA DOS REGISTROS DE PONTO. VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. Trata-se de hipótese em que a reclamada se desincumbiu do ônus de comprovar a jornada de trabalho efetivamente praticada pelo reclamante com a juntada dos controles de ponto, inclusive comprovando a validade do acordo de compensação de jornada, conforme afirmado pelo Regional. Nesse contexto, qualquer conclusão em sentido contrário, inequivocamente, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, não merece provimento o agravo, pois não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0025065-65.2021.5.24.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
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