JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000523-27.2014.5.05.0464

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000523-27.2014.5.05.0464, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PREVI. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELO EMPREGADOR À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARCELA DEFERIDA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência da SBDI-1 é no sentido da competência material da Justiça do Trabalho, em relação a pedido envolvendo contribuições devidas a entidade de previdência privada incidentes sobre parcelas deferidas em juízo. Não havendo pedido de reconhecimento do direito em si à complementação de aposentadoria, tampouco diferenças a tal título, entende-se que se está diante de situação fática distinta daquela retratada em precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Proc. RE 586.453 - SE). Em melhor exame dos critérios da transcendência, verifica-se ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Agravo não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No que tange ao mérito, confrontando o acórdão recorrido com as razões recursais, não se constatam os vícios apontados, porquanto o Regional apresentou decisão fundamentada ao determinar a aplicação do Regulamento do Plano de Benefícios, conforme, aliás, aponta a agravante em sua peça recursal. Agravo não provido. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. A decisão regional está em plena harmonia com a jurisprudência majoritária e reiterada no âmbito desta Corte Superior, cujo entendimento é de que a previsão de pagamento de anuênios aos empregados do Banco do Brasil constitui norma integrante do contrato de trabalho dos empregados, cujo direito se incorporou ao seu patrimônio jurídico, porque inicialmente prevista por regulamento interno. Precedentes do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000523-27.2014.5.05.0464. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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