- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001767-80.2015.5.07.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/04/2025, p. 25/04/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA GOL LINHAS AÉREAS S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. “ORANGE CAP”. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE AERONAVE. ÁREA DE RISCO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, TST. RELACIONAR TEMAS TRATADOS NO VOTO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. “ALMOXARIFE DE PISTA”. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE AERONAVE. ÁREA DE RISCO. PROVA PERICIAL. SÚMULA 126, TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Não fic ou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001767-80.2015.5.07.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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