JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101771-30.2017.5.01.0080

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101771-30.2017.5.01.0080, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. Ao indeferir a manutenção do plano de saúde tendo em vista a não participação do empregado no custeio do plano de assistência à saúde, a Corte de origem decidiu em observância ao disposto no artigo 30 da Lei nº 9.656/98. Incólume o artigo 31 da referida lei por tratar de hipótese diversa da presente demanda. Arestos inservíveis, à luz da Súmula nº 296 do TST. 2. DANOS MORAIS . O Regional concluiu pela improcedência da reparação civil por danos morais ante a ausência de conduta ilícita do reclamado ao indeferir a manutenção do plano de saúde, sendo certo que o dissenso pretoriano trazido se revela inservível, nos termos da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101771-30.2017.5.01.0080. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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