- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000666-41.2017.5.05.0551, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE CUSTEADO DE FORMA INTEGRAL PELA EMPRESA - EX-EMPREGADO COPARTICIPANTE - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - DIREITO À MANUTENÇÃO. Na esteira do art. 30, § 6º, da Lei nº 9.656/98, esta Corte Superior consagra o atual entendimento de que a manutenção do plano de saúde, após a extinção do contrato de trabalho, está condicionada à contribuição do empregado durante a vigência contratual, não sendo a coparticipação considerada como tal. Precedentes. Acórdão recorrido em conformidade com contemporânea jurisprudência do c. TST. Óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao acolhimento da pretensão recursal. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000666-41.2017.5.05.0551. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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