JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000963-95.2023.5.21.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0000963-95.2023.5.21.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NAS SÚMULAS N º 268 DO STF E 33 DO TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que não conheceu do agravo interno. Na hipótese, o agravo sequer ultrapassou a barreira do conhecimento em razão da ausência de dialeticidade, na medida em que não impugnados os fundamentos da decisão agravada firmados nas Súmulas nº 268 do STF e 33 do TST. Assim, não caracteriza omissão a ausência de pronunciamento acerca das prerrogativas da embargante, matéria acobertada pela coisa julgada. Desta feita, não configurado vício a ser sanado nesta via processual, conclui-se que a prestação jurisdicional foi entregue de forma coerente e completa, não se amoldando às hipóteses do art. 1.022 do CPC. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000963-95.2023.5.21.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 08/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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