- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0467000-44.2007.5.12.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/04/2025, p. 25/04/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DIGITALIZADA DA PROCURAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS ATRIBUÍDA AO EXEQUENTE. Ante a possível violação ao artigo 5º, LV, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DIGITALIZADA DA PROCURAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS ATRIBUÍDA AO EXEQUENTE. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho não conheceu do agravo de petição por irregularidade de representação em razão do exequente não ter juntado aos autos cópia digitalizada da procuração quando da conversão dos autos físicos em eletrônicos. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não é possível atribuir às partes a responsabilidade pela digitalização de peças processuais para conversão do processo físico em eletrônico, uma vez que não há previsão legal que ampare tal exigência. Precedentes. Assim, o entendimento da Corte Regional, ao isentar o Judiciário da responsabilidade pela migração dos processos físicos para o meio eletrônico, impôs exigência à parte não prevista em lei, em afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0467000-44.2007.5.12.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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