- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 13/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0047000-61.2006.5.03.0071, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE , NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. MIGRAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS PARA O PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. RESPONSABILIDADE PELA DIGITALIZAÇÃO DAS PEÇAS PROCESSUAIS. Demonstrada possível violação do art. 5.º, LIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. MIGRAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS PARA O PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. RESPONSABILIDADE PELA DIGITALIZAÇÃO DAS PEÇAS PROCESSUAIS. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição do exequente, por irregularidade de representação. Concluiu que o autor não cumpriu com o ônus de proceder à digitalização dos autos físicos. 2. Em que pese a conclusão da Corte a quo , a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se firmou no sentido de que não é responsabilidade das partes a digitalização das peças dos processos físicos para eletrônicos, com migração para o Sistema PJe, tendo em vista a ausência de amparo legal. Precedentes. 3. Assim, deve ser afastada a declaração de irregularidade de representação processual do agravo de petição, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0047000-61.2006.5.03.0071. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 13/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.