JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011129-78.2020.5.15.0027

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0011129-78.2020.5.15.0027, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4°, DO CPC. EFEITO MODIFICATIVO. Compulsando os autos, verifica-se que o valor da multa arbitrado encontra-se equivocado. Nesse contexto, é de se acolher os presentes embargos de declaração, a fim de, conferindo efeito modificativo ao julgado, na fração relativa à fixação de multa, alterar o dispositivo do acórdão embargado . Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011129-78.2020.5.15.0027. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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