- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 28/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001212-78.2016.5.08.0121, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE HOMOLOGA A ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ARTIGO 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA 214 DO TST . 1. Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. 2. Ademais, extrai-se do julgado que o executado apresentou impugnação aos cálculos, que foi julgada improcedente, e que não apresentou embargos à execução. Nesse contexto, qualquer discussão sobre a correção dos cálculos já havia sido superada pela preclusão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001212-78.2016.5.08.0121. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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