- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 28/04/2025
TST – Embargos de Declaração 1001491-03.2018.5.02.0070, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS PERICIAIS. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO . 1 – Esta 2ª Turma do TST conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante apenas em relação ao tema honorários advocatícios sucumbenciais de beneficiário da justiça gratuita, por violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal, para excluir da condenação a verba honorária. 2 – O reclamante, ora embargante, alega omissão quanto aos honorários periciais, os quais também foram objeto de insurgência em seu recurso de revista. Alega que a condenação em honorários periciais do beneficiário da justiça gratuita contraria a Súmula 457 do TST e a decisão proferida pelo STF na ADI 57663. 3 - Constatada omissão sobre o tema dos honorários periciais questionado no apelo revisional do obreiro, dá-se provimento aos declaratórios, com efeito modificativo do julgado, para conhecer e dar provimento ao seu recurso de revista, a fim de isentar o reclamante da obrigação relativa aos honorários periciais, os quais serão suportados pela União, nos moldes dos arts. 1.º, 2.º, 3.º e 5.º da Resolução 66/2010 do CSJT, e da Súmula 457 do TST Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001491-03.2018.5.02.0070. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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