JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001097-18.2016.5.02.0441

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração 1001097-18.2016.5.02.0441, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. Tendo em vista a exclusão da condenação de pagamento do adicional de periculosidade, a consequência legal é a inversão da sucumbência no objeto da perícia. Assim, os honorários pericias são de responsabilidade do reclamante. Considerando que a ação foi ajuizada antes da Lei 13.467/2017, o reclamante faz jus à isenção do pagamento dos honorários periciais, que ficarão a cargo da União, nos termos da Súmula 457 do TST. Embargos de declaração acolhidos apenas para acrescer fundamentação, sem dar efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001097-18.2016.5.02.0441. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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