- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 28/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100875-08.2020.5.01.0039, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. A Corte de origem manteve a sentença que condenou a reclamada em horas extras, fixando a jornada de trabalho do reclamante de 5:00h as 18:00h, com 20 minutos de intervalo, com base na prova oral apresentada, considerando, ainda, a instabilidade constante do sistema de registro de ponto. Logo, o Tribunal Regional explicitou as razões de decidir de modo claro, coerente e completo, em atendimento à exigência constitucional, tendo em vista que analisou todos os temas suscitados pela parte, enfrentando as questões essenciais da controvérsia, fundamentando sua decisão em fatos e provas dos autos, e não pela mera presunção de veracidade sobre a jornada alegada na inicial. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100875-08.2020.5.01.0039. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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