Agravo de Instrumento 1000229-30.2022.5.02.0441
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91. PERCENTUAL. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o art. 93 da Lei n. 8.213/91 estabelece percentuais mínimos de pessoas com deficiência que devem ser contratadas em empresas com cem ou mais empregados, não existindo no dispositivo qualquer exceção no sentido de que det…