JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000992-48.2018.5.09.0003

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/04/2025
Data de publicação
28/04/2025

TST – Agravo 0000992-48.2018.5.09.0003, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/04/2025, p. 28/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA INOVATÓRIA EM RELAÇÃO AO RECURSO DE REVISTA. Inviável o provimento do agravo, no tema, tendo em vista que a arguição de incompetência material da Justiça do Trabalho sequer constou nas razões do recurso de revista, o que denota a inovação recursal. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDI. VÍCIO DE VONTADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000992-48.2018.5.09.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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