JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001566-88.2021.5.02.0053

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001566-88.2021.5.02.0053, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. VALIDADE DO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional consignou que o reclamante não foi assistido pela entidade sindical no ato de adesão, tampouco por ocasião da rescisão contratual, mencionando o TRCT no particular. Acrescentou que a reclamada não trouxe aos autos a ata da assembleia geral extraordinária realizada em 12/11/2019, a fim de comprovar a alegada manifestação de vontade externada pelos trabalhadores. Em acréscimo, verifica-se que não houve possibilidade de reflexão do trabalhador acerca das vantagens ou desvantagens de sua adesão ao programa, já que o prazo para formalização da solicitação se extinguiria ao término da assembleia, o que confirma a impugnação do autor, em réplica, de que não teve plena ciência das condições ofertadas e da extensão das consequências de sua adesão. Concluiu ter ficado evidente, portanto, o vício de consentimento invocado pelo autor e a flagrante ausência de voluntariedade à aceitação do programa. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001566-88.2021.5.02.0053. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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