- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 28/04/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002174-57.2017.5.02.0011, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido. HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA. O TRT, soberano no exame dos fatos e das provas, de inviável reexame nessa esfera recursal, verificou que, na presente hipótese, as provas orais produzidas pelas reclamadas não demonstraram “ qualquer fato que comprovasse que o autor exercesse função diferenciada junto as rés, com poderes de mando e de gestão que pudessem enquadrá-lo nos termos do art. 62, II, da CLT ” e, das alegações das reclamadas, constatou que o reclamante estava vinculado ao cumprimento do horário de funcionamento da BM&F, “ não se vislumbrando a possibilidade de flexibilidade” . Desse modo, a reforma do julgado conforme pretendido, dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimento vedado em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula nº 126/TST. Ademais, o TRT, ao emitir a tese de que, “ Arguida a exceção prevista no artigo 62, II, da CLT, era das rés o ônus de prova quanto a tal alegação, a teor do disposto no art. 818 da CLT, c.c. art. 373, II, do CPC ”, distribuiu corretamente o ônus da prova, bem como decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Também é inespecífico o aresto colacionado. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002174-57.2017.5.02.0011. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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