- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 28/04/2025
TST – Agravo 0021014-06.2016.5.04.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO DE HORAS EXTRAS. O TRT, confirmando a decisão de origem, registrou a ocorrência de tríplice identidade entre as demandas a ensejar a extinção da segunda reclamação, com fundamento de que na ação anteriormente ajuizada “houve o pronunciamento da prescrição em relação às parcelas anteriores a 2008 (segundo noticiou o autor), do que ele não se insurgiu em grau recursal” e que ocorreu a preclusão quanto à insurgência ante a inercia do questionamento de interrupção do prazo recursal em sede de recurso de revista nos autos primários, o que se encontra, ainda, pendendo de julgamento. Nos termos do art. 301, §§ 1º e 2º, do CPC/73 (correspondente ao art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC/2015), verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, ou seja, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. Nesse contexto, somente com a alteração da moldura fática delineada nos autos seria possível modificar a decisão recorrida quanto à ausência de identidade entre a causa de pedir formulada nas ações anteriores e na presente ação. Incidência da Súmula 126/TST. Não prospera, portanto, o apelo, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021014-06.2016.5.04.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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