- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 29/04/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001662-07.2021.5.02.0473, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/03/2025, p. 29/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no artigo 282, § 2º, do CPC. EMPREGADO PÚBLICO REGIDO PELA CLT. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. IDADE LIMITE. EFEITOS SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO REGIDO PELA CLT. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFEITOS SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação, por má aplicação, do artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO REGIDO PELA CLT. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFEITOS SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, na esteira da ADI 2602 e do RE 786540, que culminou no Tema nº 763 de Repercussão Geral, esta Corte Superior tem adaptado sua jurisprudência para reconhecer que ao empregado público celetista não se aplica a regra constitucional da aposentadoria compulsória do artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal. Precedente específico deste Colegiado . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001662-07.2021.5.02.0473. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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