JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002108-37.2012.5.03.0013

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/04/2025
Data de publicação
30/04/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002108-37.2012.5.03.0013, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/04/2025, p. 30/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. EXECUÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO PELO STF. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA Nº 725). TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS FIXADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO PELO STF. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA Nº 725). TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS FIXADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO PELO STF. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA Nº 725). TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS FIXADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. No caso, o título executivo judicial teve como fundamento a ilicitude da terceirização na atividade-fim do tomador. Por sua vez, a tese do Tema nº 725 de Repercussão Geral, de observância obrigatória, estabeleceu a licitude da terceirização de serviços em toda e qualquer atividade, meio ou fim. O Supremo Tribunal Federal, em sede de acórdão de embargos de declaração, modulou a decisão, nos seguintes termos: "O Tribunal, por maioria, deu parcial provimento aos embargos, exclusivamente com o fim de, modulando os efeitos do julgamento, assentar a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/08/2018), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331 do TST por fundamento (...)" . Verifica-se dos presentes autos que o trânsito em julgado da matéria ocorreu em 24/09/2020 , após o marco temporal fixado pelo STF. Acrescente-se, ainda, não se verificar na hipótese distinguishing pela existência de subordinação direta ou outro motivo. Desse modo, deve ser declarado inexigível o título executivo judicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002108-37.2012.5.03.0013. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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