JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011582-43.2017.5.03.0179

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011582-43.2017.5.03.0179, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS. REPÓRTER. EDITOR. DIAGRAMADOR. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ADICIONAL DEVIDO. Trata-se de caso em que a parte autora - jornalista - acumulou as funções de editor, repórter e diagramador, discutindo-se a possibilidade do acúmulo de funções. A jurisprudência desta Corte Superior reiteradamente tem se manifestado no sentido de que, em se tratando de empregado radialista, o acúmulo de funções dentro de um mesmo setor gera o direito ao pagamento de gratificações para cada função desempenhada. Também se firmou o entendimento deste eg. Tribunal no sentido de admitir-se a aplicação analógica do artigo 13 da Lei nº 6.615/78 (que regulamenta a profissão de radialista), ao exercício das atividades dos jornalistas, diante da inquestionável semelhança de atribuições com os encargos próprios destas profissões. Precedentes. Assim, ocorrendo o acúmulo de funções, deve ser pago o acréscimo salarial, como postulado pelo empregado e previsto em norma coletiva. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011582-43.2017.5.03.0179. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001874-77.2016.5.02.0481

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RADIALISTA. ACÚMULODE FUNÇÕES EM SETORES DIFERENTES. ANOTAÇÃO DE OUTRO CONTRATO DE TRABALHO . A delimitação regional é de que o reclamante, na condição de radialista, acumulava as funções de "diretor de programação", a qual pertence à área de produção (direção), com as de "Operador de VT" e "Operador de Controle Mestre", que são consideradas técnicas (tratamento e registros sonoros ou audiovisuais). Desse modo, veri…

Agravo 0000606-82.2023.5.10.0013

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 28/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. JORNALISTA E RADIALISTA. EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame, à luz da Súmula nº 126 desta Corte, é de que restou evidenciado que o reclamante laborou em acúmulo de função de jornalista e radialista no período em que apresentou o programa de rádio o "templo do R…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011609-66.2015.5.01.0077

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . RADIALISTA. SUPERVISOR DE OPERAÇÕES E OPERADOR DE SISTEMAS DE TELEVISÃO . ACÚMULO DE FUNÇÕES COMPROVADO. SETORES DIVERSOS. MATÉRIA FÁTICA. A jurisprudência desta Corte há muito já pacificou o entendimento que o desempenho de funções em diversos setores da empresa, implica o pagamento de novo salário e não apenas de adicional, sendo inaplicável o arti…

Recurso de Revista 0011191-82.2013.5.01.0018

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. RADIALISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. LABOR EM SETORES DISTINTOS. ADICIONAL DO ART. 13 DA LEI Nº 6.615/78. INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. I. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o desempenho, pelo radialista, de funções em setores diversos da empresa, implica o pagamento de novo salário (por diverso contrato de emprego), e …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000578-26.2017.5.09.0863

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/02/2020

EMENTA: PROCESSO POSTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA. A princípio, verifica-se o atendimento ao requisito da transcendência política, na medida em que a decisão regional parece contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. RADIALISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. LOCUTOR-ANUNCIADOR E OPERADOR DE ÁUDIO. Ante a possível violação do art. 14 da Lei nº 6.615/78, dou provi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.