JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001303-48.2017.5.17.0004

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
30/04/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001303-48.2017.5.17.0004, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/04/2025, p. 30/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL PESSOA JURÍDICA. GESTÃO COMPARTILHADA. ART. 62, II, DA CLT. OMISSÕES E ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001303-48.2017.5.17.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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