- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 18/03/2024
TST – Embargos de Declaração 0010824-92.2013.5.01.0039, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL. GESTÃO COMPARTILHADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O reclamado suscita manifestação acerca do poder de gestão da reclamante com enfoque no cargo detido (Gerente Geral), salientando que o compartilhamento da gestão da agência não retira a fidúcia especial depositada sobre a obreira, haja vista o percebimento de gratificação superior a 40% do salário efetivo. Não se vislumbra omissão, uma vez que restou expresso no acórdão o afastamento da presunção decorrente do cargo de Gerente Geral da autora pela ponderação de vários elementos colhidos nos autos, dos quais, o compartilhamento da gestão não fora o único. Destacou-se a confissão do reclamado no sentido de que a demandante não era a autoridade máxima da unidade, além do depoimento da testemunha do réu no sentido de que a obreira não detinha a chave do cofre, nem autonomia para liberar contratos. Afastou-se, portanto, o encargo de gestão previsto no art. 62, II, da CLT com base nas provas dos autos, não se vislumbrando qualquer vício na decisão a respeito da matéria. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010824-92.2013.5.01.0039. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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