- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 14/12/2023
- Data de publicação
- 01/02/2024
TST – Embargos de Declaração 0148800-47.2009.5.01.0245, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/12/2023, p. 01/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Conforme salientado no acórdão ora embargado, no caso destes autos, aplica-se a presunção relativa adotada pela jurisprudência desta Corte, no sentido de que o gerente-geral de agência bancária está enquadrado na exceção do artigo 62, inciso II, da CLT. E, na hipótese, segundo o Regional, a reclamante ocupou o cargo de gerente-geral, sendo a maior autoridade da agência. Assim, não há falar em omissão no acórdão embargado, nem, tampouco, em contradição, não havendo, neste caso, nenhum dos vícios elencados nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0148800-47.2009.5.01.0245. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/12/2023. Juntado aos autos em 01/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.