JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001285-52.2012.5.05.0031

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Recurso de Revista 0001285-52.2012.5.05.0031, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ( BANCO BRADESCO S.A. ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. REPERCUSSÃO DESTES REFLEXOS NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou-se no sentido de que caracteriza bis in idem incluir os reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados para posterior cálculo das demais parcelas, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº394da SDI-I do TST. II . No caso, o Tribunal Regional decidiu que as horas extras devem repercutir no cálculo do repouso semanal remunerado e que o valor enriquecido do repouso semanal deve, por sua vez, gerar o aumento da média remuneratória mensal, produzindo reflexos sobre as demais verbas trabalhistas. III . Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do TST, e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001285-52.2012.5.05.0031. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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