- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 04/08/2025
TST – Agravo 0000537-87.2023.5.13.0006, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/06/2025, p. 04/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REAJUSTES CONVENCIONAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional foi categórico ao registrar que os reajustes salariais previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho de 2018/2019 e 2019/2020 não foram observados pela Reclamada. Assim, conclusão diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula nº 126 do TST. Por outro lado, o TRT não examinou a controvérsia sob o prisma do disposto na Súmula nº 374 desta Corte, carecendo do necessário prequestionamento, na forma da Súmula nº 297 do TST. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000537-87.2023.5.13.0006. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 04/08/2025.)
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