Recurso de Revista 1000356-46.2019.5.02.0061
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais previstos no artigo 791-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, quando há extinção do processo sem resolução do mérito detém transcendência jurí…