- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 08/08/2025
TST – Agravo de Instrumento 0011368-70.2016.5.09.0001, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 30/06/2025, p. 08/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EX-EMPREGADOS DA TELEPAR (ATUAL OI S.A.) ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. AÇÃO AJUIZADA CONTRA A EX-EMPREGADORA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência dominante desta Corte de Vértice de que compete à Justiça do Trabalho apreciar demandas que versem sobre pedido de pagamento de participação nos lucros e resultados a ex-empregados aposentados da Telepar (Oi S.A.) admitidos até 31/12/1982, tendo em vista que a parcela decorre do contrato de trabalho (Termo de Relação Contratual Atípica), não sendo responsabilidade de entidade de previdência privada. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EX-EMPREGADOS DA TELEPAR (ATUAL OI S.A.) ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. PRESCRIÇÃO PARCIAL. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência dominante desta Corte de Vértice de que incide a prescrição parcial à pretensão de pagamento de participação nos lucros e resultados garantida ao aposentado por normas regulamentares incorporadas ao patrimônio jurídico do ex-empregado, uma vez que se trata de lesão sucessiva, que se renova mês a mês. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EX-EMPREGADOS DA TELEPAR (ATUAL OI S.A.) ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. DIREITO ADQUIRIDO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência dominante desta Corte de Vértice de que os ex-empregados aposentados admitidos pela Telepar (OI S.A.) até 31/12/1982 têm direito adquirido à parcela "Participação nos Lucros e Resultados – PLR" nas mesmas condições dos empregados em atividade, pois o Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) consolidou as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas a verba PLR, incorporando-a patrimônio jurídico dos ex-empregados. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. PARCELAS VINCENDAS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DE TAIS PARCELAS COM BASE NO ARGUMENTO DE QUE NÃO PODERÃO SER REVISADAS EM FASE DE EXECUÇÃO, ANTE O IMPEDIMENTO DA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois se verifica o vício processual em que se fundou (ausência de prequestionamento – Súmula nº 297, I e II, do TST). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO IRR-341-06.2013.5.04.0011. PARTE ASSISTIDA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL, SEM NATUREZA DE SINDICATO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS NA SÚMULA Nº 219 DO TST. MATÉRIAS PACIFICADAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência dominante desta Corte de Vértice, sedimentada no julgamento do IRR-341-06.2013.5.04.0011, de que, “nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei nº 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e na Súmula nº 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no artigo 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei nº 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os artigos 17 da Lei nº 5.584/70 e 14 da Lei Complementar nº 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita” (grifos nossos). II . Ademais, este Tribunal tem entendimento pacificado de que a assistência da parte autora por associação civil, sem natureza de sindicato, não cumpre a exigência prevista na Súmula nº 219 do TST. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011368-70.2016.5.09.0001. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 08/08/2025.)
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