- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012030-34.2016.5.09.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. APOSENTADOS. DIREITO ADQUIRIDO. COMPETÊNCIA E PRESCRIÇÃO. 1. A jurisprudência iterativa, atual e notória deste Tribunal Superior é no sentido de que compete à Justiça do Trabalho apreciar demandas que versem sobre pedido de pagamento de participação nos lucros e resultados a empregados aposentados da Telepar (Oi S.A.), reconhecendo, ademais, que não se aplica ao caso a Súmula n. 326 do TST, sendo parcial a prescrição para vindicar o benefício regulamentar. 2. Quanto ao mérito da pretensão, é reiterada a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de reconhecer que os empregados aposentados da Telepar (atualmente OI), admitidos até 31/12/1982, têm direito adquirido à parcela "Participação nos Lucros e Resultados – PLR" nas mesmas condições dos empregados em atividade, pois o Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) consolidou as vantagens previstas no ACT de 1969. Agravo de instrumento da ré a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 219 DO TST. ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS. NÃO CABIMENTO. O fato de o trabalhador ter recebido assistência jurídica da associação de aposentados não autoriza o deferimento de honorários assistenciais, na medida em que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 e não estão preenchidos os requisitos da Súmula 219 do TST. Agravo de instrumento do autor a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012030-34.2016.5.09.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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