- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 08/08/2025
TST – Embargos de Declaração 0001281-12.2011.5.04.0020, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 08/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO EM QUE SE JULGA PREJUDICADO O EXAME ACERCA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EXCLUÍDA DA CONDENAÇÃO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. OMISSÃO IDENTIFICADA. I. A decisão em que se veda a cumulação de honorários advocatícios assistenciais com honorários advocatícios contratuais estava em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. II . Entretanto, no acórdão embargado, esta 7ª Turma excluiu a condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios assistenciais, em face da ausência de credencial sindical da parte reclamante, julgando prejudicado o exame da impugnação apresentada pela parte reclamante em seu agravo de instrumento. III. Por decorrência lógica do conhecimento e provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada para excluir a condenação da parte ao pagamento de honorários advocatícios assistenciais, não mais subsiste o fundamento adotado na sentença em que se obsta a pretensão de cumulação de honorários assistenciais com os contratuais. IV. Destaca-se, ainda, que, o mesmo sentido da Súmula nº 363 do Superior Tribunal de Justiça, esta Corte Superior firmou o entendimento de que não compete à Justiça do Trabalho examinar controvérsia relativa a honorários decorrentes de contrato de prestação de serviços firmado entre cliente e advogado, por se tratar de relação de natureza civil, competindo à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. V. Embargos de declaração conhecidos acolhidos para sanar omissão . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001281-12.2011.5.04.0020. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 08/08/2025.)
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