JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000873-92.2014.5.02.0045

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
08/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0000873-92.2014.5.02.0045, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 08/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONSTATADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, para sanar omissão e, em consequência, condenar a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 15%. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000873-92.2014.5.02.0045. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 08/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001281-12.2011.5.04.0020

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO EM QUE SE JULGA PREJUDICADO O EXAME ACERCA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EXCLUÍDA DA CONDENAÇÃO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. OMISSÃO IDENTIFICADA. I. A decisão em que se veda a cumulação de honorários advocatícios assistenciais com honorários advocatícios contratuais estava em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. II . Entretanto, no acórdão embargado, esta 7ª Turma…

Embargos de Declaração 0000069-45.2020.5.08.0208

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA PARTE RECLAMADA. OMISSÃO CARACTERIZADA. I. No presente caso, a Turma julgadora, embora tenha dado provimento ao recurso de revista da parte reclamante, para condenar a parte reclamada ao recolhimento do FGTS, nos termos da reclamação trabalhista, fixando o valor da condenação em R$70.000,00 (setenta mil reais), reformando as decisões regionais, m…

Embargos de Declaração 0000821-19.2022.5.05.0341

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/04/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. OMISSÃO DETECTADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência, condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT e ADI 5766, imprimindo-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior …

Embargos de Declaração 0010605-72.2018.5.15.0085

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO . Constatada a necessidade de se sanar omissão no julgado, os embargos de declaração devem ser providos, mas sem conferir efeito modificativo ao julgado, conforme demonstrado no voto. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para sanar omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010605-72.2018.5.15.0085. Relat…

Embargos de Declaração 0000811-69.2022.5.05.0342

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/04/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. OMISSÃO DETECTADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão e, em consequência, condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT e ADI 5766, imprimindo-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.