JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000821-19.2022.5.05.0341

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
12/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0000821-19.2022.5.05.0341, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 22/04/2026, p. 12/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. OMISSÃO DETECTADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência, condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT e ADI 5766, imprimindo-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000821-19.2022.5.05.0341. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 22/04/2026. Juntado aos autos em 12/05/2026.)
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