- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0000069-45.2020.5.08.0208, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 13/11/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA PARTE RECLAMADA. OMISSÃO CARACTERIZADA. I. No presente caso, a Turma julgadora, embora tenha dado provimento ao recurso de revista da parte reclamante, para condenar a parte reclamada ao recolhimento do FGTS, nos termos da reclamação trabalhista, fixando o valor da condenação em R$70.000,00 (setenta mil reais), reformando as decisões regionais, manteve inalterada a condenação em honorários advocatícios, restando omisso o acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão e, em consequência, inverter os ônus da sucumbência, com honorários advocatícios a cargo da parte reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000069-45.2020.5.08.0208. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 13/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.