JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000962-81.2011.5.19.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Agravo 0000962-81.2011.5.19.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA REVISTA EM BOLSAS E PERTENCES. Restou incontroverso no presente caso que a revista não era realizada de forma indiscriminada em relação a todos os empregados e que “ a própria empresa em sua contestação de fl. 495 afirma, sem ressalvas temporais, que as vistorias eram realizadas em locais públicos de maneira aleatória ” (fls. 1.228). Diante do quadro fático delimitado pelo Tribunal de origem, insuscetível de reexame nessa esfera recursal (Súmula 126 do TST), não se cogita de afronta aos dispositivos legais e constitucionais invocados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000962-81.2011.5.19.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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