- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2025
- Data de publicação
- 13/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010087-81.2022.5.03.0051, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 13/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. APURAÇÃO DA TAXA SELIC. UTILIZAÇÃO DA CALCULADORA CIDADÃO. VIOLAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Cotejando o teor do acórdão regional com o pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST e do STF, segundo a qual, na decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, não houve determinação para a aplicação da "calculadora cidadão", ou seja, a utilização da taxa Selic de forma composta. JUROS COMPENSATÓRIOS. AFRONTA AOS ARTS. 1.º, IV, E 193, CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese. Aplicação do disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS NO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS PORTE UNIDADE E CTVA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Analisando o teor do acórdão regional, verifica-se que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em afronta ao art. 5.º, XXXVI, da CF/88. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Recurso de Revista não conhecido, no tópico. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-JUDICIAL. IPCA-E ACRESCIDO DOS JUROS LEGAIS. ADC 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. O Supremo Tribunal Federal fixou tese jurídica, com efeito vinculante e eficácia erga omnes , quanto aos índices aplicáveis para a atualização dos créditos trabalhistas: na fase pré-judicial, atualização pelo IPCA-E acrescido de juros de mora e, a partir do ajuizamento da ação, atualização pela taxa SELIC, a qual abarca correção monetária e juros de mora, observados os parâmetros fixados quando do julgamento das ADIs n.os 5.867 e 6.021, das ADCs n.os 58 e 59 e no Tema n.º 1.191 de Repercussão Geral, observada a Lei n.º 14.905/2024, que alterou os arts. 389 e 406 do CCB, fixando novo índice de correção monetária e juros (vigente 60 dias após a publicação da Lei n.º 14.905/2024). In casu, o Regional entendeu serem indevidos os juros na fase pré-judicial. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido, no tópico. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010087-81.2022.5.03.0051. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 13/08/2025.)
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