JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001681-91.2019.5.02.0017

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
13/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001681-91.2019.5.02.0017, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/08/2025, p. 13/08/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO PORQUE O REGIONAL CONSIDEROU QUE O SEGURO GARANTIA JUDICIAL APRESENTADO NÃO É APTO A GARANTIR VALORES INCONTROVERSOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO PORQUE O REGIONAL CONSIDEROU QUE O SEGURO GARANTIA JUDICIAL APRESENTADO NÃO É APTO A GARANTIR VALORES INCONTROVERSOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Regional não conheceu do agravo de petição por entender que a apólice de seguro apresentada serve para garantir apenas valores controvertidos, de modo que cabia à executada realizar o depósito do montante incontroverso devido à exequente ou acionar a seguradora para fazê-lo. Em casos como o presente, a jurisprudência desta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que o seguro garantia se equipara a dinheiro, inexistindo disposição legal que restrinja a possibilidade de utilização da modalidade apenas para garantir valores controvertidos. Nesses termos, constata-se violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição, sendo impositiva a reforma do julgado, com determinação de retorno dos autos à origem para que o Regional prossiga no julgamento do agravo de petição como entender de direito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001681-91.2019.5.02.0017. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 13/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000531-92.2021.5.08.0005

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO PORQUE O REGIONAL CONSIDEROU QUE O SEGURO GARANTIA JUDICIAL APRESENTADO NÃO É APTO A GARANTIR VALORES INCONTROVERSOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de…

Agravo em Agravo de Instrumento 0101628-71.2016.5.01.0243

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. REJEIÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL COMO FORMA DE GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011076-26.2013.5.01.0062

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO GARANTIDA POR APÓLICE DE SEGURO. POSSIBILIDADE. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. A…

Agravo de Instrumento 1000651-73.2021.5.02.0074

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/08/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. PROVIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA DO JUÍZO. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. Potencializada a violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista, observado o procedimento regimental. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. G…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000750-87.2019.5.06.0181

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ART. 5º, § 2º, DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. Constatada possível violação do art. 5.º, LIV, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.